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Alvará para Bar com Entretenimento

Um alvará com entretenimento se refere a uma licença ou autorização emitida pelas autoridades municipais que permitem a realização de atividades de entretenimento em um determinado estabelecimento comercial ou local.

Essas atividades podem incluir música ao vivo e apresentações artísticas, sem cobrança de ingresso.

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O entretenimento não pode ser a atração principal do estabelecimento, não pode ocorrer restrição de entrada ou cobrança de ingressos para ter acesso ao show ou à apresentação ou à pista de dança, por exemplo.

Se houver restrição de acesso com cobrança de ingresso para o show, fica configurado que o empreendimento não é um bar com entretenimento, mas sim uma casa de shows e espetáculos

O alvará com entretenimento muitas vezes estabelece condições e regulamentações específicas que o estabelecimento deve seguir para garantir a segurança do público, minimizar perturbações para os moradores locais e cumprir as leis e regulamentações locais.

É importante obter esse tipo de licença antes de realizar qualquer evento de entretenimento para garantir conformidade com a legislação vigente.

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Perguntas Frequentes

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O que é Alvará com Entretenimento?

Alvará com entretenimento é a atividade oferecida pelo bar, no qual inclui música ao vivo ou mecânica para entreter os seus clientes, podendo ser cobrado couvert artístico de forma opcional.

O entretenimento não pode ser a atração principal do estabelecimento, não pode ocorrer restrição de entrada ou cobrança de ingressos para ter acesso ao show ou à apresentação ou à pista de dança, por exemplo.

Se houver restrição de acesso com cobrança de ingresso para o show, fica configurado que o empreendimento não é um bar com entretenimento, mas sim uma casa de shows e espetáculos, que deve ser licenciada pelo CNAE 900350002, mediante exigências específicas.

É necessário o laudo de EFICIÊNCIA DO TRATAMENTO ACÚSTICO, acompanhado de Certificado de Acreditação nos termos da NBR ISO/IEC 17025, junto ao INMETRO ou certificado de Reconhecimento de Competência junto à Rede Metrológica. (Lei 9.505/2008, artigo 8o e Deliberação Normativa DN COPAM 216/2017) e Anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT) pela elaboração do Laudo Técnico de Eficiência do Tratamento Acústico, datada e assinada pelo contratante e pelo RT + certificado de acreditação do Laboratório.

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