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AVCB/CLCB (Licença do Corpo de Bombeiros)

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que um edifício está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios

Esse documento é essencial para garantir a segurança de pessoas e bens dentro de um imóvel, pois verifica se o local possui os equipamentos necessários e está em conformidade com as medidas de prevenção e combate a incêndios.

Ter o AVCB é fundamental para a regularização e funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos, desde residências até grandes empreendimentos comerciais.

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O que é o AVCB?

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o certificado que atesta que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou Projeto Técnico (PT) e confirmadas em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

O AVCB é um documento essencial que garante o funcionamento de um comércio ou de indústria dentro da edificação.

Além disso, até mais importante, é a garantia de que em qualquer eventualidade, o dano causado às pessoas, produtos e o local seja minimizado ao máximo. Segurança deve vir em 1º lugar sempre. 

Outro ponto importante é que caso seja necessário acionar um seguro, as edificações sem o AVCB em dia podem ser uma justificativa legal para a seguradora não ressarcir o dano causado em caso de incêndio.

De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 47.998/2020, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG.

Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.

Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

Edificações multifamiliares ou que possuem atividade econômica com área construída superior a 200m² precisam apresentar o PSCIP para se licenciar.

O processo para a obtenção do AVCB é realizado através do INFOSCIP, Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico desenvolvido pelo CBMMG para os municípios listados no site do Corpo de Bombeiros.

O certificado de licenciamento provisório é emitido para os empreendimentos classificados como edificação de baixo risco, que estiverem em fase de licenciamento para o início das atividades, sem que haja necessidade de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Este certificado tem validade de 1 (um) ano e poderá ser requerido apenas uma única vez independente da mudança de titularidade da edificação ou empreendimento.

O certificado de dispensa de licenciamento é emitido para empreendimentos classificados como “Domicílio Fiscal” e aos classificados como edificações de baixo risco que estejam instalados em imóveis com área total igual ou inferior a 200 m².

Apenas as empresas que atendam os critérios previstos no item I.1.2 da IT 01/2017 – 8ª edição, poderão obter a Declaração de dispensa de licenciamento.

Este certificado tem validade indeterminada.

O AVCB tem validade de 3 (três) anos para os locais de reunião de público e 5 (cinco) anos para as demais ocupações, desde que a edificação ou área de risco permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas.

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