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Licença de Engenho de Publicidade

Para obter uma licença de engenho de publicidade é necessário para seguir alguns passos:

  1. Verificação da Legislação Local: Consulte as regulamentações municipais em Belo Horizonte relacionadas à publicidade externa e placas.
  2. Requisitos de Permissão: Descubra os requisitos específicos para obter permissão para instalar uma placa publicitária, incluindo tamanho, localização e design.
  3. Documentação: Prepare todos os documentos necessários, como formulários de solicitação, projetos da placa e comprovante de pagamento de taxas.
  4. Solicitação: Envie sua solicitação à prefeitura de Belo Horizonte ou ao departamento responsável pelo licenciamento de publicidade.
  5. Avaliação e Aprovação: Aguarde a avaliação da sua solicitação e a aprovação da licença. Isso pode envolver uma inspeção do local proposto para garantir conformidade com as regulamentações locais.

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Perguntas Frequentes

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A placa com o nome do meu estabelecimento precisa ser licenciada?

Precisa, exceto se a placa for um engenho simples, que é dispensado de licenciamento. Para ser classificado como engenho simples, a placa ou letreiro deve ter todas as seguintes características: área de até um metro quadrado; apenas mensagem indicativa ou cooperativa; sem iluminação interna ou externa; afixada diretamente na fachada da edificação em posição paralela.

É possível instalar mais de um engenho somente nas seguintes situações: a) em estabelecimentos que possuam frente para mais de uma rua, caso em que se admite um engenho em cada uma das frentes; b) nos Shopping Centers; c) nos hotéis e hospitais conforme condições específicas definidas pela Lei 8.616/2003, artigo 277, parágrafo 1º.

É necessário que se apresente ART/RRT referente a execução da instalação do engenho em todos os casos, exceto para o engenho que reúna todas as seguintes características: instalado na fachada em posição paralela; sem quaisquer tipos de iluminação e/ou movimento; e área máxima de 10 m² (exceto engenho pintado).

A área máxima permitida é de 0,45 metro quadrado para cada metro de testada, que é a largura da frente do estabelecimento. Por exemplo, se o estabelecimento tem 10 metros de testada, deve-se multiplicar 0,45 X 10, resultando em uma área máxima de 4,50 metros quadrados.

Para os engenhos indicativos e cooperativos, a licença terá validade coincidente com a validade do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF do estabelecimento, e, no caso de estabelecimento com atividades dispensadas de ALF, conforme disposto no Decreto 17.245/2019, em função da Lei Federal de Liberdade Econômica, a licença terá validade de 5 anos.

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