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Licença de Mesas e Cadeiras
Licenciar mesas e cadeiras nas calçadas é importante por várias razões.
Primeiro, garante a segurança dos pedestres, garantindo que haja espaço adequado para a passagem e que as estruturas estejam devidamente instaladas e seguras.
Além disso, o licenciamento ajuda a regular o uso do espaço público, evitando conflitos entre os proprietários dos estabelecimentos e autoridades locais.
Também pode contribuir para uma experiência mais agradável para os clientes, proporcionando áreas ao ar livre para desfrutar de refeições ou bebidas.
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Perguntas Frequentes

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licenças emitidasCampeã em Licenciamentos
Quais atividades podem ter licença de mesa e cadeira?
A licença para colocação de mesas e cadeiras só pode ser fornecida para edificações utilizadas para funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, livrarias e similares.
O Alvará de Localização e Funcionamento - ALF é pré-requisito para obtenção da licença de mesa e cadeira pelo Microempreendedor Individual - MEI?
Sim. O ALF é pré-requisito para obtenção da licença de mesa e cadeira pelo MEI.
Quais são as regras para licenciamento de mesa e cadeira no afastamento frontal?
Em via Local ou Coletora, quando ocupar somente “afastamento frontal” não há necessidade de licenciamento, a área utilizada no “afastamento frontal” deverá ser agregada à área utilizada no Alvará de Localização e Funcionamento - ALF.
Em via Arterial ou de Ligação Regional quando ocupar “afastamento frontal” exige-se a licença de mesa e cadeiras.
Em via Preferencialmente Residencial (VR), a atividade de bares, restaurantes e similares poderá ocupar somente área edificada, sendo vedada a utilização do passeio para colocação de mesas e cadeiras. Para verificar a classificação da via, consulte o Alvará de Localização e Funcionamento - ALF.
Qual é a validade da licença de mesa e cadeira?
A licença de mesa e cadeira tem validade coincidente com o Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, exceto para estabelecimentos com atividades dispensadas de ALF, conforme disposto no Decreto 17.245/2019, em função da Lei Federal de Liberdade Econômica, em que a validade será de 5 anos.


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