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Usucapião
Usucapião é um instituto do direito civil que permite adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos certos requisitos legais.
Esses requisitos podem variar dependendo da legislação de cada país ou jurisdição específica, mas geralmente incluem elementos como posse mansa e pacífica, sem oposição do verdadeiro proprietário, por um período determinado de tempo.
O objetivo do usucapião é regularizar a situação de quem ocupou um imóvel de forma contínua e incontestada por um longo período, conferindo-lhe o direito de propriedade sobre o mesmo.
É importante ressaltar que a posse deve ser exercida de forma pública, contínua e pacífica, e que a legislação estabelece prazos específicos para cada tipo de usucapião. Existem diferentes tipos de usucapião, como o usucapião extraordinário, o ordinário e o especial urbano ou rural, cada um com seus próprios requisitos e condições específicas.
O processo de usucapião geralmente envolve a apresentação de documentos e ações judiciais para comprovar a posse e requerer o reconhecimento do direito de propriedade sobre o bem.
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